Seja Bem-vindo!

Fim da escala 6×1 avança no Senado: o que pode mudar e quando a nova jornada começaria

PEC aprovada pela CCJ prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução da jornada máxima de 44 para 40 horas. Texto ainda precisa passar pelo Plenário do Senado.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 avançou no Senado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em 2 de setembro de 2026, o texto que estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.

A aprovação na CCJ, porém, não transforma a medida em direito imediatamente aplicável. A PEC 221/2019 ainda precisa ser analisada pelo Plenário do Senado em dois turnos. Para avançar, são necessários os votos de pelo menos 49 dos 81 senadores em cada votação.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê uma transição de 14 meses. Caso a redação seja aprovada sem mudanças pelos senadores, a nova regra poderá ser promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se houver alteração no conteúdo, a proposta deverá retornar à Câmara para nova análise.

O que é a escala 6×1

A escala 6×1 é o regime em que o trabalhador cumpre seis dias de atividade e tem um dia de descanso. O modelo pode ser usado em diferentes setores, desde que respeitados os limites legais de jornada e o repouso semanal remunerado.

Atualmente, a Constituição estabelece jornada normal de até oito horas diárias e 44 horas semanais, além do direito ao repouso semanal remunerado. Na prática, a distribuição dos horários varia conforme o setor, o contrato de trabalho, a convenção coletiva e as necessidades de funcionamento da empresa.

A PEC em tramitação pretende alterar esse parâmetro constitucional. O objetivo é garantir dois dias de folga remunerada por semana e limitar a jornada máxima a 40 horas semanais, reduzindo o espaço para a manutenção de escalas com apenas um dia de descanso.

Como funcionaria a transição para 40 horas

A mudança não ocorreria de uma só vez. De acordo com o texto aprovado pela Câmara e mantido na CCJ do Senado, o cronograma teria duas etapas:

  • Dois meses após a publicação da emenda: passariam a valer dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente com um deles aos domingos, e a jornada máxima semanal seria reduzida para 42 horas.
  • Após 14 meses da publicação: a jornada máxima chegaria definitivamente a 40 horas semanais.

Assim, o prazo de 14 meses começa a ser contado somente se a PEC for aprovada pelo Senado, promulgada e publicada. A aprovação na CCJ não inicia esse calendário.

Durante a fase intermediária, acordos ou convenções coletivas poderiam ampliar a duração diária do trabalho para acomodar as 42 horas semanais, desde que fossem mantidos os dois dias de repouso. A proposta também permite mecanismos de compensação do descanso por negociação coletiva, desde que a média mensal assegure dois dias de folga por semana e pelo menos um dia de descanso a cada sete dias.

Salário não poderia ser reduzido

O texto determina que a redução da jornada e a ampliação do descanso sejam aplicadas sem diminuição salarial. A proteção alcança o salário nominal, o valor proporcional e os pisos salariais previstos para as categorias.

Na prática, a mudança pretendida é reduzir o tempo máximo de trabalho sem autorizar que a remuneração seja cortada como consequência direta da nova jornada. Trabalhadores que já cumprem 40 horas semanais ou menos não teriam essa jornada reduzida proporcionalmente, mas passariam a ter direito ao segundo dia de repouso semanal remunerado, conforme as regras da PEC.

Também está previsto que cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras deixem de valer dois meses depois da publicação da emenda. A aplicação concreta, no entanto, dependerá da redação final aprovada pelo Congresso e de eventuais normas complementares.

Quem seria afetado

A proposta alcança principalmente trabalhadores submetidos às regras gerais de duração da jornada, incluindo contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto aprovado pela CCJ informa que as regras de redução da jornada e de ampliação do descanso se aplicam aos contratos vigentes.

A PEC também prevê algumas exceções. Empregados com diploma de nível superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ficariam fora das novas regras de duração e controle da jornada, salvo se o empregador conceder o benefício ou houver previsão em acordo coletivo. Mesmo nessa hipótese, seriam mantidas as regras de repouso.

Servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios também não seriam abrangidos diretamente pelas regras de duração e controle de jornada previstas na PEC. O texto estabelece que eventuais disputas relacionadas ao tema sejam julgadas pela Justiça do Trabalho.

Para trabalhadores envolvidos em contratos da administração pública que envolvam mão de obra, como concessões de serviços e obras, a redução da jornada dependeria de aditamento contratual para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Esse aditamento deveria ser feito em até um ano. Já o segundo dia de repouso passaria a valer dois meses após a publicação da emenda, independentemente do aditamento.

Micro e pequenas empresas podem ter regras de transição

O texto autoriza que uma lei complementar estabeleça regras específicas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A possibilidade estaria condicionada à manutenção do nível de emprego.

Essa previsão não representa, por si só, uma dispensa automática das novas regras. Ela abre espaço para que uma legislação posterior defina como os negócios de menor porte deverão se adaptar, caso a PEC seja aprovada e promulgada.

Esse ponto é relevante porque empresas com equipes reduzidas podem precisar reorganizar turnos, contratar novos trabalhadores, ampliar a automação ou negociar a distribuição das horas. O impacto dependerá do setor, do tipo de serviço prestado, do funcionamento aos fins de semana e da possibilidade de compensação por meio de negociação coletiva.

O que falta para a proposta virar regra

Depois da aprovação na CCJ, a PEC segue para o Plenário do Senado. Antes da primeira votação, a matéria precisa cumprir cinco sessões de discussão, embora os prazos regimentais possam ser reduzidos mediante acordo político.

A aprovação exige três quintos dos votos dos senadores em dois turnos, o equivalente a 49 votos em cada etapa. Entre o primeiro e o segundo turno deve ser observado o intervalo previsto no regimento da Casa, também sujeito a eventual acordo para redução de prazos.

Se o Senado aprovar exatamente o texto que veio da Câmara, a emenda constitucional poderá ser promulgada pelas Mesas das duas Casas, sem necessidade de sanção presidencial. Isso ocorre porque uma PEC não é enviada ao presidente da República para sanção ou veto.

Se os senadores modificarem o texto, a proposta retorna à Câmara dos Deputados. Os deputados poderão aceitar ou rejeitar as alterações, e a tramitação continuará até que as duas Casas concordem com a mesma redação.

Debate envolve trabalhadores, empresas e custos

A aprovação da PEC na CCJ foi acompanhada de posições divergentes sobre seus efeitos econômicos. O relator, senador Omar Aziz, defendeu que a redução da jornada representa uma atualização de um limite constitucional que permanece em 44 horas semanais há décadas. Ele também citou como referência histórica a criação do 13º salário e a redução anterior da jornada de 48 para 44 horas.

Defensores da proposta afirmam que mais tempo de descanso pode melhorar a saúde, reduzir o desgaste e contribuir para a produtividade. Durante o debate, senadores também destacaram o possível impacto positivo sobre mulheres que acumulam trabalho remunerado e atividades domésticas ou de cuidado.

Críticos, por outro lado, argumentam que a redução das horas, sem corte de salários, pode elevar os custos de operação. Entre os riscos apontados estão aumento de preços, inflação de serviços, desemprego e crescimento da informalidade. Também houve preocupação específica com micro e pequenas empresas e com setores que precisam funcionar todos os dias.

As fontes consultadas registram que estudos sobre os impactos da medida divergem quanto aos efeitos sobre a inflação e o Produto Interno Bruto. Portanto, não é possível afirmar neste momento qual será o resultado econômico caso a PEC entre em vigor. A aplicação dependerá do texto final, das negociações coletivas e da forma como cada atividade reorganizará suas equipes.

O que trabalhadores e empregadores devem acompanhar

Até que todas as etapas sejam concluídas, a escala 6×1 continua permitida dentro das regras atualmente vigentes. Trabalhadores não devem considerar a aprovação na CCJ como uma mudança imediata no contrato ou na jornada.

Quem acompanha a possível mudança deve observar:

  • a pauta e as votações da PEC 221/2019 no Plenário do Senado;
  • eventuais alterações feitas pelos senadores;
  • a promulgação e a publicação da emenda constitucional;
  • as regras de transição e os prazos contados a partir da publicação;
  • acordos e convenções coletivas da categoria;
  • orientações oficiais do Senado, da Câmara e dos órgãos de fiscalização trabalhista.

Empresas, por sua vez, teriam de avaliar escalas, turnos, contratos, custos e necessidade de contratação caso a proposta seja aprovada. A reorganização não poderia resultar em redução salarial como efeito da nova regra, mas os detalhes operacionais dependeriam do texto definitivo e da regulamentação eventualmente aprovada.

Por enquanto, o cenário é de avanço legislativo, não de mudança já em vigor. A próxima etapa decisiva será a votação da PEC pelo Plenário do Senado em dois turnos.


Fontes consultadas:

Compartilhe a Vaga pelos ícones a baixo!

Blog do Emprego

Vagas Recentes

Anunciar Vaga Fazer Currículo Escolha seu Estado Minhas Vagas Grupos WhatsApp

Escolha seu Estado

Acessar minha página